JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder Isenção do IPTU incidente sobre imóveis
constantes como lotes 06,07,08 e 09 (seis a nove) da Quadra 07 (sete) da Vila
Balneária Santa Martha, referente aos exercícios de 80,82,83,85,87,88,89,90,
91,92,93,94 e 95..
Artigo 2º A
Isenção de que trata o artigo 1º desta Lei abrange, tão somente os exercícios
anteriores a 1995, inclusive inscritos em Divida Ativa e/ou ajuizados, devendo
a tributação se efetivar normalmente nos exercícios de 1996 e subsequentes.
Artigo 3º A
concessão de Isenção de que trata esta Lei, deverá ser requerido conjuntamente
pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, entidade mantedora
da Casa de Saúde Stella Maris - Santa Casa de Misericórdia de Caraguatatuba.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento municipal suplementada se necessário.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de Março de
1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.